05 jun Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente (morte presumida). Seu objetivo principal é assegurar que a família que dependia economicamente do falecido não fique desamparada financeiramente, mantendo uma fonte de renda em um momento de perda.
Para sua concessão, o falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, esteja contribuindo para a Previdência Social ou estava no “período de graça” (período que o segurado pode ficar sem contribuir e manter seus direitos).
Os dependentes são classificados em três classes, e a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes:
Classe 1 (Dependentes Presumidos): Cônjuge, companheiro(a) (união estável) e filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou filhos inválidos/com deficiência de qualquer idade. Para estes, a dependência econômica é presumida.
Classe 2: Os pais do segurado. A dependência econômica deve ser comprovada.
Classe 3: Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência de qualquer idade. A dependência econômica também deve ser comprovada.
O cálculo do valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. A esse percentual são acrescidos 10% por cada dependente, até o limite de 100% do valor de referência.
Exemplo Prático: Se o segurado recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou a esposa e dois filhos (total de 3 dependentes), a pensão será de 50% de R$ 3.000 (R$ 1.500) + 30% (10% por dependente) de R$ 3.000 (R$ 900), totalizando R$ 2.400. Se houver apenas um dependente, o valor será de 60% da aposentadoria base (50% + 10%).
A solicitação da pensão por morte pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS”. São necessários apresentar uma documentação mínima: Documento de identificação com foto e CPF do falecido e dos dependentes, Certidão de óbito do segurado, Documentos que comprovem a relação de dependência (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, comprovante de residência no mesmo endereço), e para pais e irmãos, são exigidas provas robustas da dependência econômica (ex: extratos bancários, declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas conjuntas).
Para garantir o pagamento desde a data do óbito, a solicitação deve ser feita em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, e em até 90 dias para os demais dependentes. Após esses prazos, o benefício é pago a partir da data do requerimento.
A pensão por morte é um direito fundamental que visa proteger as famílias em momentos de vulnerabilidade. Buscar informações claras e, se necessário, apoio de um profissional especializado pode fazer toda a diferença no processo de solicitação e garantia desse benefício.
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